Após múltiplos escândalos de vazamentos de dados por empresas e hackers, países passaram a adotar medidas legais para regular e fiscalizar a manipulação de dados de usuários. No Brasil, a LGPD foi criada com a intenção de regulamentar a coleta e tratamento de dados pessoais, prometendo trazer mudanças profundas às práticas utilizadas por empresas públicas e privadas. Nesse texto serão abordadas as principais mudanças e como ela impacta sua empresa, passando por novas regras e punições.

O que é a LGPD?

Sancionada por Michel Temer em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta um novo conjunto de regras voltado a estabelecer um novo marco regulatório no País, voltando-se para a proteção, tratamento e uso dos dados pessoais de usuários por empresas públicas ou privadas. A LGPD conta com 10 artigos e 65 capítulos, que determinam a maneira como as informações devem ser utilizadas pelas empresas de ambos os setores. 

Após um enorme debate envolvendo a Cambridge Analytics, contratada pela campanha de Donald Trump para utilizar os dados de usuários do Facebook para enviar publicações específicas, incluindo Fake News para a população votante de interesse, o congresso percebeu que houve séria manipulação dos rumos da eleição, convidando até o CEO da rede, Mark Zuckerberg, para depor no congresso, o que rapidamente transformou um assunto interno, em um debate internacional acerca do uso de dados. 

Outro ponto interessante a ser destacado, é que a LGPD é inspirada pela lei europeia GDPR, que vigora em todos os países da União Europeia e afeta empresas que atuam dentro de seu território, impactando assim, sobre dados europeus, empresas multinacionais, incluindo empresas brasileiras. 

De modo a não haver brechas na lei, a LGPD evidencia como “dado pessoal” qualquer tipo de informação relacionada a um usuário que possa, de maneira isolada ou em análise conjunta, definir sua identidade. 

Alguns exemplos que se enquadram nesta categorização estabelecida pela lei são:

  • Nome;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • Dados cadastrais;
  • Números de documentos;
  • Endereço de e-mail.

A partir da lei, agora se proibiu a coleta e utilização de tais dados em campanhas de marketing, a menos que haja autorização do consumidor a partir dos termos de uso. Para além disto, a LGPD prevê a proibição da venda de dados para terceiros, sem um acordo de consentimento prévio dos indivíduos. 

A lei vem, portanto, com o intuito de preencher vazios na legislação brasileira, evitando a utilização dos dados de maneira mal intencionada. 

Vale destacar também, que a LGPD coloca o Brasil em conformidade com outros países que já aderiram a regulamentações similares, também estimulando usuários a estarem mais atentos a maneira como seus dados são facilmente expostos e encontrados na internet.

Quais são as principais mudanças?

A principal mudança abordada pelo novo marco regulatório é a exigência de consentimento do usuário sobre suas informações, o que antes não era previsto em lei. 

Desta forma, antes que qualquer coleta se inicie, a empresa interessada deve apresentar uma solicitação formal e clara para o usuário, explicitando exatamente o que seria coletado, como estas informações seriam utilizadas pela companhia e se haveria intenção da mesma em compartilhar ou vender as informações para empresas terceiras ao acordo.

Outro ponto bem claro na LGPD é o poder do usuário sobre o manuseamento de seus dados, podendo revogar a autorização concedida a qualquer momento, o que obriga a empresa a interromper seu tratamento dos dados. O consumidor também pode alterar, excluir ou complementar qualquer dado que lhe convenha.  

Observando a lei pela ótica das empresas, caso haja a necessidade de alterar os termos que foram aceitos, um novo pedido de consentimento deve ser emitido, podendo ser aceito ou não pelo usuário novamente.   

Por fim, faz-se necessário para empresas que fazem campanhas no meio digital, o entendimento completo desta lei, para evitar qualquer tipo de danos à empresa ou até punições previstas. Assim, a lei obriga empresas a serem mais transparentes com sua coleta de dados e a manipulação destes. Mais especificações sobre a lei podem ser encontradas no site do planalto, clicando aqui.

Este texto faz parte de um conjunto que será disponibilizado aqui no Blog da Marketing Júnior USP. Os próximos textos farão menção aos impactos diretos e indiretos em sua empresa, e como você pode fazer para manter sua companhia atualizada neste novo marco.

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